segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Voto em branco ou nulo só serve para ajudar mais ainda candidato que está na frente. Eleição só pode ser anulada se constatada fraude.


'não anule seu voto' 
Vote consciente. Voto branco ou nulo diminui a quantidade de votos válidos e assim vai exigir ainda menos votos para eleger quem está na frente. entenda a diferença entre nulo e branco...Voto nulo não anula eleição...veja cidades com 2º turno..


entenda o que ocorre quando o voto é nulo ou branco
Com a proximidade das eleições muita gente inconformada com a classe política deste país decide dar um voto de protesto anulando o voto ou votando em branco. O que estas pessoas não sabem é que, desta forma, estarão ajudando ainda mais os candidatos, em especial quem está liderando a votação, ou até mesmo os maus políticos. 
Como a contagem é feita apenas com os votos válidos, retirando os que foram nulos ou brancos, quanto maior for a quantidade de votos inválidos, os chamados brancos e nulos, mais fácil será para os candidatos conseguirem se eleger, pois precisarão de menos votos para alcançar a maioria dos 50% mais um.
A diferença entre o voto branco e o nulo e a possibilidade de influenciarem o resultado das eleições são assuntos que sempre geram dúvidas entre os eleitores com a proximidade do dia da votação. Para esclarecer essas questões, a Agência AL entrevistou o advogado eleitoral José Alexandre Machado.
 Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes (9.504/2007), vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Isto significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos dos cálculos eleitorais. "Os votos nulos e brancos não representam absolutamente nada na eleição a não ser uma manifestação de descontentamento do eleitor com as ações políticas. Os votos válidos, de onde se retiram os brancos e nulos para a contagem final, é que serão computados aos candidatos", explicou Machado.


Entenda a diferença entre voto em branco e nulo
De acordo com a definição do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número inexistente, que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, isto é, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O voto em branco é interpretado como um ato de conformismo, em que o eleitor está satisfeito com qualquer candidato que vencer. O voto nulo é considerado um protesto, significa que o eleitor está descontente com a proposta de todos os candidatos.

como votar nulo
Mesmo com todos esses argumentos expostos acima sobre a importância de seu voto consciente, se o eleitor ainda assim desejar votar nulo, basta digitar 99(noventa e nove)  ou 00 (zero,zero) na urna  e confirmar, a urna vai acusar números errados, mas confirme mesmo assim. Seu voto será anulado para alegria dos candidatos que estão na frente e que precisarão de menos votos para se elegerem, como vimos acima. 

Como uma eleição pode ser anulada?
Segundo Machado, mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total, não é possível anular uma eleição por este motivo. "Esse é um grande equívoco. A população em geral acredita que anulando ou deixando em branco mais de 50% dos votos a eleição será anulada. Isto não é verdadeiro, pois eles não serão computados aos votos válidos e poderão até ajudar o candidato que não é do desejo popular maior", disse.
Ou seja, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger um candidato. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou anularem, haverá 9.950 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar 4.976 votos.
De acordo com o advogado, uma eleição pode ser anulada se algum candidato eleito que obteve mais de 50% dos votos válidos na majoritária for cassado. Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral determinará uma nova eleição num período de 20 a 40 dias. Se o candidato eleito cassado não tiver contabilizado mais de 50% dos votos, quem assumirá será o segundo colocado.
Vale lembrar que em municípios com menos de 200 mil habitantes, como é o caso de Dom Inocêncio, não haverá segundo turno nestas eleições para prefeito e vereador. São apenas 83 cidades brasileiras que poderão  ter segundo turno no dia 28/10/12.

cidades com apenas um candidato a prefeito


Cento e seis (106) municípios brasileiros tiveram apenas um candidato registrado na eleição para prefeito. Do total de municípios, estes representam 1,9%. Nessas cidades, o eleitor poderá votar exclusivamente em um candidato ou votar em branco ou nulo
Mesmo que a quantidade de votos nulos ou brancos seja superior à do candidato, ele é eleito pois somente votos válidos são considerados na hora da contagem dos votos. A única forma de haver uma nova eleição para essas cidades, é se os votos do candidato em si forem anulados em razão de fraudes ou outros problemas; de forma que votos nulos espontâneos não entram nessa somatória. 
O estado de Minas Gerais lidera o ranking, com 21 municípios com candidato único, seguida pelo Rio Grande do Sul com 20, São Paulo com 18,Paraná com dezesseis 16, Santa Catarina com seis, Paraíba com cinco, Mato Grosso com quatro, Bahia, Mato Grosso do Sul e Piauícom três, Rio Grande do Norte com dois, Goiás, Tocantins, Alagoas, Rondônia e Pará com um.
A maioria desses municípios possui poucos habitantes e, segundo o cientista político Octaciano Nogueira da Universidade de Brasília(UnB), a falta de oportunidade de crescimento político desestimula o surgimento de novas lideranças, bem como o "o processo político fica concentrado nas mãos de uma pequena elite econômica e social".

Eleições majoritárias e proporcionais
Para que o candidato seja eleito prefeito, deve obter a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. Este sistema, chamado majoritário, é válido também para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e senador. 
Nele, a maioria pode ser simples ou relativa, na qual é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados, ou pode ser absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nestes casos, se o candidato com maior número de votos não alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Em Santa Catarina, essa situação pode ocorrer para a eleição de prefeito em apenas três cidades: Joinville, Florianópolis e Blumenau.
Já nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos válidos são aqueles dados a candidatos e às legendas partidárias. Neste sistema, o eleitor decide ser representado por determinado partido (voto de legenda) e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. 
No entanto, caso seu candidato não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.
As eleições municipais serão realizadas no próximo dia 7 de outubro.
fonte:luzilandia.com/wikipédia


cidades que poderão ter segundo turno por Estado


SÃO PAULO - Itaquaquecetuba, Itaquaquecetuba, Limeira, Campinas, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Barueri, Taubaté, Guarujá, Franca, Santos, Diadema, São José do Rio Preto, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Carapicuíba, Mauá, São Vicente, Bauru.

RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Volta Redonda, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Petrópolis.

MINAS GERAIS - Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba, Betim, Montes Claros.

PARANÁ - Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel.

PERNAMBUCO - Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda.

RIO GRANDE DO SUL - Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas.

ESPÍRITO SANTO - Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica.

BAHIA - Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista.

GOIÁS - Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis.

SANTA CATARINA - Florianópolis, Blumenau, Joinville.

PARÁ - Belém, Ananindeua.

PARAÍBA - João Pessoa, Campina Grande.

AMAZONAS - Manaus.

MARANHÃO - São Luís.

ALAGOAS - Maceió.

ACRE - Rio Branco.

MATO GROSSO DO SUL - Campo Grande.

RIO GRANDE DO NORTE - Natal.

PIAUÍ - Teresina.

CEARÁ - Fortaleza.

SERGIPE - Aracaju.

MATO GROSSO - Cuiabá.

RONDÔNIA - Porto Velho.

AMAPÁ - Macapá.

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