quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Regras para aposentadoria dos professores no Piauí


Alex Sertão

Professor de RPPS


INTRODUÇÃO:

                           O Estado do Piauí aprovou sua reforma da previdência por meio da emenda constitucional 54, publicada no dia 27/12/19, adotando, quase em sua integralidade, a reforma da previdência federal, aprovada por meio da emenda constitucional 103, publicada no dia 13/11/19.

   Em relação às regras permanentes de aposentadoria, o texto estadual acompanhou integralmente o texto federal. Já em relação às regras de transição, adotou alguns critérios distintos dos adotados na reforma da União, o que deixou a reforma estadual mais branda, mais leve e mais atraente para o seu servidor.

                              Os professores, como não poderia deixar de ser, estão inseridos nestas novas regras (permanentes e de transição), tendo direito à uma redução de cinco anos em seus requisitos de elegibilidade, face à peculiaridade de suas atividades relacionadas ao exclusivo e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, cuja definição não se circunscrevem apenas à docência, mas também à coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, desde que exercidos por professores de carreira, no âmbito do estabelecimento de ensino.     

   E é exatamente para os professores do Estado do Piauí, que dedicamos este singelo texto, oportunidade em que abordaremos todas as regras voluntárias de aposentadoria previstas na reforma da previdência estadual.