Alex Sertão
Professor de RPPS
INTRODUÇÃO:
O Estado do Piauí aprovou sua reforma da previdência por meio da emenda constitucional 54, publicada no dia 27/12/19, adotando, quase em sua integralidade, a reforma da previdência federal, aprovada por meio da emenda constitucional 103, publicada no dia 13/11/19.
Os professores, como não poderia deixar de ser, estão inseridos nestas novas regras (permanentes e de transição), tendo direito à uma redução de cinco anos em seus requisitos de elegibilidade, face à peculiaridade de suas atividades relacionadas ao exclusivo e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, cuja definição não se circunscrevem apenas à docência, mas também à coordenação, o assessoramento pedagógico e a direção da unidade escolar, desde que exercidos por professores de carreira, no âmbito do estabelecimento de ensino.
E é exatamente para os professores do Estado do Piauí, que dedicamos este singelo texto, oportunidade em que abordaremos todas as regras voluntárias de aposentadoria previstas na reforma da previdência estadual.